Lei Ordinária nº 11.338/1999
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.982, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.
LEI Nº 11.338, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.982 , DE 06 DE AGOSTO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do "caput" do artigo 2º e parágrafo 2º da Lei nº 10.982 , de 06 de agosto de 1997, ficando ambos com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, será emitida credencial pelas entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos aposentados e pensionistas e à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados e pensionistas.
(...)
Parágrafo 2º - A FETAPERGS e a FETAG deverão elaborar modelos de credencial que deverá conter, obrigatoriamente, foto, número de identidade e número do CIC do beneficiário, bem como nome e endereço da entidade emissora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10982/1997 de 06/08/1997