Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.338/1999

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.982, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

LEI Nº 11.338, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.982 , DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam alteradas as redações do "caput" do artigo 2º e parágrafo 2º da Lei nº 10.982 , de 06 de agosto de 1997, ficando ambos com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, será emitida credencial pelas entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos aposentados e pensionistas e à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados e pensionistas.

(...)

Parágrafo 2º - A FETAPERGS e a FETAG deverão elaborar modelos de credencial que deverá conter, obrigatoriamente, foto, número de identidade e número do CIC do beneficiário, bem como nome e endereço da entidade emissora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10982/1997 de 06/08/1997