Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.341/1999

DETERMINA QUE AS CÂMARAS MUNICIPAIS SEJAM INFORMADAS DO REPASSE DE RECURSOS ESTADUAIS.

LEI Nº 11.341, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

DETERMINA QUE AS CÂMARAS MUNICIPAIS SEJAM INFORMADAS DO REPASSE DE RECURSOS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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