Lei Ordinária nº 11.353/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.353, DE 16 DE JULHO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 14.667.364,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1801.16870212.352 - Manutenção da Frota Aérea e Aeroportos
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................500.000,00
1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................2.450.000,00
1835.16885382.704 - Manutenção da Estrutura Operacional
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................2.750.000,00
1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais
Investimentos
- Tesouro-livres ............................1.498.000,00
- Próprios da Autarquia .......................170.000,00
1835.16771034.008 - Compensações ao Meio Ambiente
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ...............................99.364,00
1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia
Amortização da Divida
- Tesouro-livres ............................7.200.000,00
............................................14.667.364,00
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
1801.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos
Investimentos
- Tesouro-livres ..............................500.000,00
1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário
Pessoal e Encargos Sociais
- Tesouro-livres ............................5.200.000,00
Investimentos
- Tesouro-livres ...............................40.000,00
1835.16885373.066 - Construção de Rodovias Coletoras
Investimentos
- Tesouro-livres ............................1.498.000,00
1835.16885384.049 - Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ...............................36.000,00
1835.16885384.056 - Conservação da Malha Rodoviária Não-Pavimentada
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ...............................23.364,00
- Próprios da Autarquia .......................170.000,00
1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia
Amortização da Dívida
- Tesouro-vinculado por lei .................7.200.000,00
............................................14.667.364,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 18.020.000,00 (dezoito milhões e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
2001.13754282.481 - Formulação e Coordenação do Sistema Único de Saúde
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................130.000,00
2001.13752172.485 - Manutenção da Escola de Saúde Pública
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................540.000,00
2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ...........................17.300.000,00
2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de
Saneamento Básico Comunitário - PROSAN
Investimentos
- Tesouro-livres ...............................50.000,00
............................................18.020.000,00
Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................670.000,00
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-vinculado por lei ................17.300.000,00
2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de Saneamento Básico Comunitário - PROSAN
Investimentos
- Tesouro-vinculado por lei ....................50.000,00
............................................18.020.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 39.876.051,75 (trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
0101.01010012.015 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.100.000,00
0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política
Governamental (Governador)
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................2.595.661,02
0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.583.984,07
0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................200.000,00
0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................170.875,62
1165.08482473.453 - Reforma do Parque Técnico
Investimentos
- Tesouro-livres ............................3.258.000,00
1165.08482473.456 - Reforma do Parque de Transmissão Morro da Embratel
Investimentos
- Tesouro-livres ............................1.242.000,00
1165.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................450.000,00
1165.08482474.141 - Programação da Telecomunicação Educativa
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................547.467,33
1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios
Investimentos
- Tesouro-livres ............................5.000.000,00
1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.700.000,00
1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA
Investimentos
- Tesouro-livres ..............................493.224,39
1401.03070212.186 - Desenvolvimento Organizacional e Qualidade
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ................................3.500,00
1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................200.000,00
1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.400.000,00
1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................6.400.000,00
1401.03080302.199 - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................7.000.000,00
1401.03090402.218 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................900.829,32
1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos
Investimentos
- Tesouro-livres ..............................240.000,00
1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................772.920,00
1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................427.590,00
1601.11070232.310 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................100.000,00
1955.08492524.041 - Coordenação e Supervisão das Atividades em Geral
Investimentos
- Próprios da Fundação .........................15.000,00
2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social - Mãos Dadas
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.000.000,00
2178.15814869.027 - Implementação da Política de Assistência Social
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................865.000,00
3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................2.210.000,00
............................................39.876.051,75
Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................997.467,33
1201.06070202.131 - Coordenação Geral
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................300.000,00
1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios
Investimentos
- Tesouro-vinculados por lei ................2.048.000,00
1205.02041792.148 - Manutenção dos Serviços do Instituto-Geral de Perícias
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ............................1.400.000,00
1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA
Investimentos
- Tesouro-vinculados por lei ................2.398.224,39
1364.10593233.482 - Centro de Feiras e Eventos
Investimentos
- Tesouro-livres ..............................295.000,00
1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos
Investimentos
- Tesouro-vinculados por lei ..................240.000,00
1601.11663762.133 - Execução do Registro do Comércio
Investimentos
- Tesouro-livres ..............................100.000,00
1601.11623462.292 - Atração de Investimentos
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres ..............................100.000,00
1645.11623462.296 - Garantia Financeira, Parágrafo Único,
Art. 10 da Lei 11.085
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-livres ..............................427.590,00
.............................................8.306.281,72
II - pela previsão de excesso de arrecadação
de receitas correntes do Estado para o presente
exercício ..................................31.554.770,03
III - pelo superávit financeiro (saldo do
passivo potencial) de receitas Próprias da
Fundação Estadual de Atendimento ao Deficiente
e ao Superdotado do Rio Grande do Sul ..........15.000,00
............................................31.569.770,03
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1999.
LEI Nº 11.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
Parte v etada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei nº 130/99 que originou a Lei nº 11.353, de 16 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 11.353, de 16 de julho de 1999.
...
"Art. 7º - A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 5º e que são cobertos pelo excesso de arrecadação a que se refere o inciso II do artigo 6º, fica condicionada à realização do incremento de arrecadação decorrente da alteração da carga tributária da cerveja estabelecido pelo Decreto nº 39.597 /99, do serviço de comunicação de TV a cabo previsto no Decreto nº 39.596 /99, e dos aumentos de preços dos combustíveis, telefonia e energia elétrica ocorridos a partir de 1º de junho de 1999."
...
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Parte v
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.