Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.353/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.353, DE 16 DE JULHO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 14.667.364,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1801.16870212.352 - Manutenção da Frota Aérea e Aeroportos

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................500.000,00

1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................2.450.000,00

1835.16885382.704 - Manutenção da Estrutura Operacional

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................2.750.000,00

1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais

Investimentos

- Tesouro-livres ............................1.498.000,00

- Próprios da Autarquia .......................170.000,00

1835.16771034.008 - Compensações ao Meio Ambiente

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ...............................99.364,00

1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia

Amortização da Divida

- Tesouro-livres ............................7.200.000,00

............................................14.667.364,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1801.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos

Investimentos

- Tesouro-livres ..............................500.000,00

1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário

Pessoal e Encargos Sociais

- Tesouro-livres ............................5.200.000,00

Investimentos

- Tesouro-livres ...............................40.000,00

1835.16885373.066 - Construção de Rodovias Coletoras

Investimentos

- Tesouro-livres ............................1.498.000,00

1835.16885384.049 - Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ...............................36.000,00

1835.16885384.056 - Conservação da Malha Rodoviária Não-Pavimentada

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ...............................23.364,00

- Próprios da Autarquia .......................170.000,00

1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia

Amortização da Dívida

- Tesouro-vinculado por lei .................7.200.000,00

............................................14.667.364,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 18.020.000,00 (dezoito milhões e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2001.13754282.481 - Formulação e Coordenação do Sistema Único de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................130.000,00

2001.13752172.485 - Manutenção da Escola de Saúde Pública

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................540.000,00

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ...........................17.300.000,00

2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de

Saneamento Básico Comunitário - PROSAN

Investimentos

- Tesouro-livres ...............................50.000,00

............................................18.020.000,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................670.000,00

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-vinculado por lei ................17.300.000,00

2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de Saneamento Básico Comunitário - PROSAN

Investimentos

- Tesouro-vinculado por lei ....................50.000,00

............................................18.020.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 39.876.051,75 (trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.01010012.015 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.100.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política

Governamental (Governador)

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................2.595.661,02

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.583.984,07

0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................200.000,00

0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................170.875,62

1165.08482473.453 - Reforma do Parque Técnico

Investimentos

- Tesouro-livres ............................3.258.000,00

1165.08482473.456 - Reforma do Parque de Transmissão Morro da Embratel

Investimentos

- Tesouro-livres ............................1.242.000,00

1165.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................450.000,00

1165.08482474.141 - Programação da Telecomunicação Educativa

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................547.467,33

1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios

Investimentos

- Tesouro-livres ............................5.000.000,00

1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.700.000,00

1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA

Investimentos

- Tesouro-livres ..............................493.224,39

1401.03070212.186 - Desenvolvimento Organizacional e Qualidade

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ................................3.500,00

1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................200.000,00

1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.400.000,00

1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................6.400.000,00

1401.03080302.199 - Tributação, Arrecadação e Fiscalização

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................7.000.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................900.829,32

1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos

Investimentos

- Tesouro-livres ..............................240.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................772.920,00

1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................427.590,00

1601.11070232.310 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................100.000,00

1955.08492524.041 - Coordenação e Supervisão das Atividades em Geral

Investimentos

- Próprios da Fundação .........................15.000,00

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social - Mãos Dadas

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.000.000,00

2178.15814869.027 - Implementação da Política de Assistência Social

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................865.000,00

3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................2.210.000,00

............................................39.876.051,75

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................997.467,33

1201.06070202.131 - Coordenação Geral

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................300.000,00

1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios

Investimentos

- Tesouro-vinculados por lei ................2.048.000,00

1205.02041792.148 - Manutenção dos Serviços do Instituto-Geral de Perícias

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ............................1.400.000,00

1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA

Investimentos

- Tesouro-vinculados por lei ................2.398.224,39

1364.10593233.482 - Centro de Feiras e Eventos

Investimentos

- Tesouro-livres ..............................295.000,00

1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos

Investimentos

- Tesouro-vinculados por lei ..................240.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro do Comércio

Investimentos

- Tesouro-livres ..............................100.000,00

1601.11623462.292 - Atração de Investimentos

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres ..............................100.000,00

1645.11623462.296 - Garantia Financeira, Parágrafo Único,

Art. 10 da Lei 11.085

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-livres ..............................427.590,00

.............................................8.306.281,72

II - pela previsão de excesso de arrecadação

de receitas correntes do Estado para o presente

exercício ..................................31.554.770,03

III - pelo superávit financeiro (saldo do

passivo potencial) de receitas Próprias da

Fundação Estadual de Atendimento ao Deficiente

e ao Superdotado do Rio Grande do Sul ..........15.000,00

............................................31.569.770,03

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1999.

LEI Nº 11.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

Parte v etada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei nº 130/99 que originou a Lei nº 11.353, de 16 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 11.353, de 16 de julho de 1999.

...

"Art. 7º - A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 5º e que são cobertos pelo excesso de arrecadação a que se refere o inciso II do artigo 6º, fica condicionada à realização do incremento de arrecadação decorrente da alteração da carga tributária da cerveja estabelecido pelo Decreto nº 39.597 /99, do serviço de comunicação de TV a cabo previsto no Decreto nº 39.596 /99, e dos aumentos de preços dos combustíveis, telefonia e energia elétrica ocorridos a partir de 1º de junho de 1999."

...

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Parte v

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.