Lei Ordinária nº 11.356/1999
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.356, DE 19 DE JULHO DE 1999.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - São atribuições do Promotor-Coordenador de Promotorias Cíveis e da Cidadania: (...)"
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo 5º ao artigo 20 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, renumerando-se os atuais §§ 5º, 6º e 7º para §§ 6º, 7º e 8º:
"§ 5º - Na Coordenadoria de Promotorias Cíveis e da Cidadania, haverá um núcleo especializado na proteção ao patrimônio público, com a atribuição de instaurar inquérito civil público e promover a ação civil pública nos casos de improbidade administrativa, imoralidade ou lesividade na administração pública."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982