Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.356/1999

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.356, DE 19 DE JULHO DE 1999.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - São atribuições do Promotor-Coordenador de Promotorias Cíveis e da Cidadania: (...)"

Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo 5º ao artigo 20 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, renumerando-se os atuais §§ 5º, 6º e 7º para §§ 6º, 7º e 8º:

"§ 5º - Na Coordenadoria de Promotorias Cíveis e da Cidadania, haverá um núcleo especializado na proteção ao patrimônio público, com a atribuição de instaurar inquérito civil público e promover a ação civil pública nos casos de improbidade administrativa, imoralidade ou lesividade na administração pública."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982