Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.357/1999

ALTERA A LEI Nº 8.829/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.357, DE 20 DE JULHO DE 1999.

ALTERA A LEI Nº 8.829 /89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 8.829 , de 16 de fevereiro de 1989, com a Redação dada pela Lei nº 11.206 , de 09 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Aos Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal de 20% (vinte por cento), a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8829/1989 de 16/02/1989