Lei Ordinária nº 11.357/1999
ALTERA A LEI Nº 8.829/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.357, DE 20 DE JULHO DE 1999.
ALTERA A LEI Nº 8.829 /89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 8.829 , de 16 de fevereiro de 1989, com a Redação dada pela Lei nº 11.206 , de 09 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Aos Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal de 20% (vinte por cento), a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8829/1989 de 16/02/1989