Lei Ordinária nº 11.359/1999
ALTERA O PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DE COMISSÁRIO DE VIGILÂNCIA.
LEI Nº 11.359, DE 26 DE JULHO DE 1999.
ALTERA O PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DE COMISSÁRIO DE VIGILÂNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância, de PJ-G-I para PJ-H.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.