Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.360/1999

CRIA CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.360, DE 27 DE JULHO DE 1999.

CRIA CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:

I - um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis;

II - um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

Art. 2º O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Alto Petrópolis, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis.

Art. 3º O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Partenon, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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