Lei Ordinária nº 11.365/1999
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.365, DE 05 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do artigo 149, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 10.336 , de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 11.180 , de 25 de junho de 1998.
Art. 2º São partes integrantes desta Lei:
I - as diretrizes e os objetivos de cada órgão por programa;
II - o demonstrativo das receitas por fonte e das despesas por programa;
III - a estimativa das despesas de capital especificadas por Programa;
IV - as metas, quantificadas física e financeiramente por órgão e por programa, que deverão ser atingidas relativamente à prestação de serviços fins.
Art. 3º O montante de recursos alocados na Secretaria da Saúde não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da Receita Tributária Líquida, excluindo-se para efeito deste cálculo as transferências da União relativas a convênios do SUS e pagamentos dos prestadores de serviço de saúde.
Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser revisto quando necessário, por lei específica.
Art. 5º O Poder Executivo atualizará, a qualquer tempo, os valores estimados a preços de janeiro de 1999, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o Índice Geral de Preços - Critério de Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.