Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.367/1999

ALTERA A LEI Nº 11.185, DE 07 DE JULHO DE 1998, ISENTANDO DE PAGAMENTO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.367, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.

ALTERA A LEI Nº 11.185 , DE 07 DE JULHO DE 1998, ISENTANDO DE PAGAMENTO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam isentos de pagamento os produtores rurais que foram beneficiados pelo "Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais" instituído através do Decreto nº 36.459 , de 07 de fevereiro de 1996, em decorrência de estiagem acontecida naquele período no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A alínea a, do artigo 2º, da Lei nº 11.185 , de 07 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - .........

a) recursos da dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento que fomentam a Agricultura Familiar."

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 11.185 , de 07 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As obrigações junto ao Governo Federal referente à Lei nº 10.731 , de 19 de março de 1996, ficam sob responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 4º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 11.185 , de 07 de julho de 1998.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11185/1998 de 07/07/1998