Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.369/1999

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.369, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os prédios públicos e privados, dotados de elevador, são obrigados a manter afixados em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem "AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, CERTIFIQUE-SE DE QUE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR."

Art. 1º - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem `ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR`. (Redação dada pela Lei nº 13413 /2010)

Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei cominará em multa aos infratores.

Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive na fixação dos valores das multas referidas no artigo anterior.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.