Lei Ordinária nº 11.373/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.373, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3301.04160351.297 - Participação Capital da CEASA
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - Livres ...................700.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3301.04160351.296 - Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - Livres ...................7.000.000,00
Art. 4º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os débitos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de instrumento de sub-rogação, conforme Medida Provisória nº 1.571, até o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.