Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.373/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.373, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.04160351.297 - Participação Capital da CEASA

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - Livres ...................700.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.04160351.296 - Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - Livres ...................7.000.000,00

Art. 4º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os débitos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de instrumento de sub-rogação, conforme Medida Provisória nº 1.571, até o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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