Lei Ordinária nº 11.374/1999
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NAS LEIS Nº 10.561, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 E Nº 11.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
LEI Nº 11.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 11516 /2000) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NAS LEIS Nº 10.561 , DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 E Nº 11.238 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de janeiro de 2000, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561 , de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pela Lei nº 11.238 , de 27 de novembro de 1998.
§ 1º - Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 06 (seis) meses.
§ 2º - No prazo referido no "caput", será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 1999.