Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.374/1999

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NAS LEIS Nº 10.561, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 E Nº 11.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 11516 /2000) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NAS LEIS Nº 10.561 , DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 E Nº 11.238 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de janeiro de 2000, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561 , de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pela Lei nº 11.238 , de 27 de novembro de 1998.

§ 1º - Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 06 (seis) meses.

§ 2º - No prazo referido no "caput", será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 1999.