Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.377/1999

DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASA, EM PELOTAS, QUE PERTENCEU AO ESCRITOR SIMÕES LOPES NETO.

LEI Nº 11.377, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.

DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASA, EM PELOTAS, QUE PERTENCEU AO ESCRITOR SIMÕES LOPES NETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O imóvel, situado em Pelotas, na rua Dom Pedro II, nº 810, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, sob a matrícula nº 5.108, no Livro 3-D, folha 250, que pertenceu e serviu de residência ao escritor gaúcho João Simões Lopes Neto, é declarado bem que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221 e 222 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.