Lei Ordinária nº 11.377/1999
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASA, EM PELOTAS, QUE PERTENCEU AO ESCRITOR SIMÕES LOPES NETO.
LEI Nº 11.377, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASA, EM PELOTAS, QUE PERTENCEU AO ESCRITOR SIMÕES LOPES NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O imóvel, situado em Pelotas, na rua Dom Pedro II, nº 810, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, sob a matrícula nº 5.108, no Livro 3-D, folha 250, que pertenceu e serviu de residência ao escritor gaúcho João Simões Lopes Neto, é declarado bem que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221 e 222 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.