Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.378/1999

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.

LEI Nº 11.378, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.353 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 8.353 , de 14 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica criado o Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça, organizado nos termos de Assento Regimental."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8353/1987 de 14/09/1987