Lei Ordinária nº 11.381/1999
ALTERA CLASSE DE CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 11.381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
ALTERA CLASSE DE CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A classe dos cargos isolados de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar de Saúde, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passa a ser letra "H".
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998