Lei Ordinária nº 11.382/1999
INSTITUI O DIA DO RADIOCIDADÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.382, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO RADIOCIDADÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Radiocidadão, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 26 de janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.