Lei Ordinária nº 11.383/1999
CRIA OS 2º E 3º SERVIÇOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.383, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
CRIA OS 2º E 3º SERVIÇOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, bem como as respectivas funções delegadas.
Art. 2º O Cartório de Registro de Títulos e Documentos, hoje existente, passa a denominar-se 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º A delegação dos Serviços dos Registros relativamente às serventias ora criadas, será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183 , de 29 de junho de 1998.
Art. 4º O Conselho da Magistratura disporá, através de Resolução, sobre a localização geográfica das serventias criadas por esta Lei, atendendo aos critérios do artigo 4º da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, especialmente o interesse e comodidade dos usuários, bem como poderá deliberar sobre a criação de central de distribuição dos atos de competência dos Serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.