Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.384/1999

INSTITUI A "SEMANA PADRE LANDELL DE MOURA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.384, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A "SEMANA PADRE LANDELL DE MOURA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano.

Art. 2º - A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.