Lei Ordinária nº 11.384/1999
INSTITUI A "SEMANA PADRE LANDELL DE MOURA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.384, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A "SEMANA PADRE LANDELL DE MOURA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano.
Art. 2º - A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.