Lei Ordinária nº 11.385/1999
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.385, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, que o desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em comércio com os municípios.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.