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Lei Ordinária nº 11.385/1999

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.385, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS - "DIGA SIM À VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, que o desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.

Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em comércio com os municípios.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.