Lei Ordinária nº 11.392/1999
TRANSFERE A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS PARA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE CERRO BRANCO.
LEI Nº 11.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
TRANSFERE A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS PARA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE CERRO BRANCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica transferida a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais, atualmente realizada em Cachoeira do Sul, para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.