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Lei Ordinária nº 11.392/1999

TRANSFERE A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS PARA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE CERRO BRANCO.

LEI Nº 11.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

TRANSFERE A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS PARA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE CERRO BRANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica transferida a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais, atualmente realizada em Cachoeira do Sul, para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.