Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.393/1999

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUBCOMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR.

LEI Nº 11.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUBCOMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.805 , de 11 de dezembro de 1974, fica acrescido de uma função gratificada de Subcomandante-Geral, Padrão FG-BM-11, conforme identificação estabelecida no artigo 4º da Lei nº 9.152 , de 05 de outubro de 1990.

§ 1º - A função gratificada prevista neste artigo será atribuída ao titular da função de Subcomandante-Geral, integrante do Comando-Geral da Brigada Militar, sobre a qual dispõe o artigo 7º da Lei nº 10.991 , de 18 de agosto de 1997.

§ 2º - Ao titular da função gratificada de que trata este artigo, será concedida a gratificação de representação a que se refere o

§ 2º do artigo 3º da Lei nº 10.138 , de 08 de abril de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14492/2014 de 02/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6805/1974 de 11/12/1974