Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.395/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 11882 /2002) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JAQUIRANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel, constituído de um terreno com área de 5.758m² (cinco mil setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), ao Município de Jaquirana, com as seguintes confrontações: ao sul, com a rua São José, onde mede 48m; ao norte, com terrenos dos doadores ou quem de direito, onde mede 53m; a oeste, com terrenos da Mitra Diocesana de Caxias do Sul e ditos de Adail de Araujo Lopes, por linha ligeiramente quebrada, onde mede 110,50m; e a leste, com a rua Floresta, onde mede 113,00m e forma esquina. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula sob o nº 42.873 a fls. 80 do Protocolo 1-I e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.418.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um centro de cultura, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada outra destinação.

Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.