Lei Ordinária nº 11.396/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO.
LEI Nº 11.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Doutor Maurício Cardoso um imóvel constituído de uma fração dos lotes rurais nºs 89 e 90, da 28º Secção Santa Rosa, com área total de 20.000m², sendo 10.000m² do lote nº 89 e 10.000m² do lote nº 90, situado no distrito de Maurício Cardoso, no Município de Horizontina, confrontando em conjunto: ao norte, por linha seca, com terras do mesmo lote rural nº 89; ao sul, por linha seca, com terras do mesmo lote rural nº 90; a leste, por linha seca, com terras dos mesmos lotes rurais nºs 89 e 90; e, a oeste, por um caminho, em uma extensão de 160 metros lineares, com terras dos mesmos lotes rurais nºs 89 e 90; medindo em conjunto 160 metros lineares de frente a um caminho vicinal, por 125 metros lineares de frente a fundos. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina sob o nº 7320, Livro 2-RG e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3407.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à implantação de projetos comunitários tais como a instalação de um horto florestal municipal, com o respectivo centro de eventos, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.