Lei Ordinária nº 11.397/1999
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.217, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
LEI Nº 11.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.217 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.217 , de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, o artigo 2º fica alterado para a seguinte redação:
"Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação se destina à construção de um conjunto habitacional e de uma área industrial, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11217/1998 de 26/11/1998