Lei Ordinária nº 11.402/1999
AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ASSUMIR A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ASSUMIR A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, refinanciada nos termos da Lei nº 8.727 , de 5 de novembro de 1993.
Art. 2º O IPERGS fica autorizado a ceder, a título não oneroso, sua carteira de crédito imobiliário, bem como suas cotas do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), relativas a esta carteira, ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Sul poderá alienar a carteira de crédito imobiliário, bem como as cotas desta junto ao FCVS, à Caixa Econômica Federal, cujos recursos correspondentes serão integralmente repassados a Fundo destinado a custear aposentadorias e pensões devidas a servidores do Estado e seus dependentes.
§ 1º - O Estado fica obrigado a manter contabilidade específica dos recursos previstos nesta Lei.
§ 2º - O Estado deverá, trimestralmente, encaminhar à Assembléia Legislativa relatório detalhado relativo à situação da contabilidade referida no parágrafo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.