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Lei Ordinária nº 11.402/1999

AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ASSUMIR A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ASSUMIR A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, refinanciada nos termos da Lei nº 8.727 , de 5 de novembro de 1993.

Art. 2º O IPERGS fica autorizado a ceder, a título não oneroso, sua carteira de crédito imobiliário, bem como suas cotas do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), relativas a esta carteira, ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Sul poderá alienar a carteira de crédito imobiliário, bem como as cotas desta junto ao FCVS, à Caixa Econômica Federal, cujos recursos correspondentes serão integralmente repassados a Fundo destinado a custear aposentadorias e pensões devidas a servidores do Estado e seus dependentes.

§ 1º - O Estado fica obrigado a manter contabilidade específica dos recursos previstos nesta Lei.

§ 2º - O Estado deverá, trimestralmente, encaminhar à Assembléia Legislativa relatório detalhado relativo à situação da contabilidade referida no parágrafo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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