Lei Ordinária nº 11.404/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E ALTERA A LEI Nº 11.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
LEI Nº 11.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E ALTERA A LEI Nº 11.399 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 35.550.000.00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres ..............................8.000.000,00
2001.13754282.488 - Apoio Operacional às Ações de Saúde
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres .............................27.550.000,00
35.550.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 1.267.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
0561.04171064.182 - Manutenção do Parque Zoológico
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação ..........................120.000,00
0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental
(Governador)
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres ................................550.000,00
0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres ................................350.000,00
1101.08421881.128 - Construção de Módulos Literários - CRD Centro
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres ................................106.000,00
1101.08482471.215 - Equipamentos para Casas de Cultura e
Museus Paleontológicos e Arqueológicos - CRD Centro
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-livres ................................141.000,00
...............................................1.267.000,00
Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
0561.04070214.181 - Administração Central
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação ............................5.500,00
0561.04171064.182 - Manutenção do Parque Zoológico
Pessoal e Encargos Sociais
- Próprios da Fundação ..........................114.500,00
0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres ................................900.000,00
1101.08421881.128 - Construção de Módulos Literários - CRD Centro
Investimentos
Tesouro-Livres ..................................106.000,00
1101.08482471.215 - Equipamento para Casas de Cultura e Museus
Paleontológicos e Arqueológicos - CRD Centro
Investimentos
- Tesouro-Livres ................................141.000,00
...............................................1.267.000,00
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11399/1999 de 21/12/1999