Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.404/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E ALTERA A LEI Nº 11.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

LEI Nº 11.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E ALTERA A LEI Nº 11.399 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 35.550.000.00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres ..............................8.000.000,00

2001.13754282.488 - Apoio Operacional às Ações de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres .............................27.550.000,00

35.550.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 1.267.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0561.04171064.182 - Manutenção do Parque Zoológico

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação ..........................120.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental

(Governador)

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres ................................550.000,00

0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres ................................350.000,00

1101.08421881.128 - Construção de Módulos Literários - CRD Centro

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-Livres ................................106.000,00

1101.08482471.215 - Equipamentos para Casas de Cultura e

Museus Paleontológicos e Arqueológicos - CRD Centro

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-livres ................................141.000,00

...............................................1.267.000,00

Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

0561.04070214.181 - Administração Central

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação ............................5.500,00

0561.04171064.182 - Manutenção do Parque Zoológico

Pessoal e Encargos Sociais

- Próprios da Fundação ..........................114.500,00

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres ................................900.000,00

1101.08421881.128 - Construção de Módulos Literários - CRD Centro

Investimentos

Tesouro-Livres ..................................106.000,00

1101.08482471.215 - Equipamento para Casas de Cultura e Museus

Paleontológicos e Arqueológicos - CRD Centro

Investimentos

- Tesouro-Livres ................................141.000,00

...............................................1.267.000,00

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11399/1999 de 21/12/1999