Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.413/2000

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 10.900, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 11.413, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 10.900 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 10.900 , de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 4º - .......

Parágrafo único - A Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE poderá, também, participar minoritariamente de consórcios ou de sociedades com empresas privadas a serem constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas em seu objeto social."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10900/1996 de 26/12/1996