Lei Ordinária nº 11.414/2000
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 11.414, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:
I - cento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;
II - uma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;
III - uma (1) na Comarca de Osório;
IV - duas (2) na Comarca de Venâncio Aires;
V - três (3) na Comarca de Guaíba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.