Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.415/2000

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.415, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15413/2019 de 19/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.