Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.416/2000

ALTERA A LEI Nº 6.536, DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.416, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

ALTERA A LEI Nº 6.536 , DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com a redação que foi dada pela Lei nº 11.333 , de 07 de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

§ 1º - Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis) nas provas escritas, excluído aquele que, em qualquer delas, obtiver grau inferior a 4,00 (quatro)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973