Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.417/2000

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536, DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.417, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536 , DE 31 DE JANEIRO DE 1973 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Acrescenta

§ 4º ao artigo 75 da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

"§ 4º - O membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça para atuar junto aos Cartórios Judiciais Integrados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul perceberá 50% (cinqüenta por cento) da gratificação prevista na primeira parte do caput deste artigo."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973