Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.418/2000

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 11.418, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados na Comarca de Porto Alegre, 12 (doze) cargos de Oficial Escrevente PJ-G-I; 7 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B e 7 (sete) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D, para lotação junto aos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º O artigo 21, da Lei nº 9.442 , de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - ...

I - na entrância final:

a) ...

b) ...

c) ...

d) vinte e oito (28) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

e) sete (7) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;

f) sete (7) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D."

Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9442/1991 de 03/12/1991