Lei Ordinária nº 11.418/2000
CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 11.418, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados na Comarca de Porto Alegre, 12 (doze) cargos de Oficial Escrevente PJ-G-I; 7 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B e 7 (sete) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D, para lotação junto aos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º O artigo 21, da Lei nº 9.442 , de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - ...
I - na entrância final:
a) ...
b) ...
c) ...
d) vinte e oito (28) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
e) sete (7) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
f) sete (7) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D."
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9442/1991 de 03/12/1991