Lei Ordinária nº 11.419/2000
ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.720, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.419, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.
ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.720 , DE 17 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o atual parágrafo único:
"Art. 12 - Ficam criados, na Comarca de Lajeado, uma Vara Cível, denominada 3º Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:
a) um (1) cargo de Escrivão, PJ-J;
b) um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c) dois (2) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d) uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."
Art. 2º O art. 78, "caput", da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, COJE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 - Salvo disposição especial, quando a Comarca for provida de quatro (4) Varas, duas (2) se denominarão Criminais e duas (2) Cíveis, numeradas, respectivamente, 1ª e 2ª, com as atribuições seguintes, além da distribuição respectiva da restante matéria criminal ou cível:"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980