Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.421/2000

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.260, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO DO ICMS.

LEI Nº 11.421, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.260 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.260 , de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 2º - ......

.................

IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de março de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11260/1998 de 08/12/1998