Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.425/2000

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.303, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

LEI Nº 11.425, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.303 , DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os cargos dos órgãos colegiados da Administração Pública Estadual deverão ser preenchidos, na medida em que vagarem, respeitando-se os percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.303 , de 14 de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11303/1999 de 14/01/1999