Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.427/2000

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 11.427, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:

a) um (1) cargo de Escrivão, Padrão PJ-J;

b) trinta e cinco (35) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.