Lei Ordinária nº 11.427/2000
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 11.427, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:
a) um (1) cargo de Escrivão, Padrão PJ-J;
b) trinta e cinco (35) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.