Lei Ordinária nº 11.428/2000
DÁ NOME À RODOVIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
LEI Nº 11.428, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
DÁ NOME À RODOVIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado "Evandro Behr" o trecho da RS 509 que tem seu início a leste, no Bairro Camobi, a partir do trevo de acesso ao Aeroporto Municipal de Santa Maria, e o seu término a oeste, ao encontrar, no Trevo do Castelinho, a Avenida João Luís Pozzobon.
Art. 2º O Governo do Estado, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas indicativas com o nome dado ao trecho citado no "caput" do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.