Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.428/2000

DÁ NOME À RODOVIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

LEI Nº 11.428, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

DÁ NOME À RODOVIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado "Evandro Behr" o trecho da RS 509 que tem seu início a leste, no Bairro Camobi, a partir do trevo de acesso ao Aeroporto Municipal de Santa Maria, e o seu término a oeste, ao encontrar, no Trevo do Castelinho, a Avenida João Luís Pozzobon.

Art. 2º O Governo do Estado, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas indicativas com o nome dado ao trecho citado no "caput" do artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.