Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.430/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.

LEI Nº 11.430, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.356 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do artigo 37 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - ........

...................

b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;

c) Corregedor-Geral da Justiça e o Vice-Corregedor-Geral da Justiça;

..................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980