Lei Ordinária nº 11.430/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 11.430, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.356 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do artigo 37 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - ........
...................
b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;
c) Corregedor-Geral da Justiça e o Vice-Corregedor-Geral da Justiça;
..................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980