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Lei Ordinária nº 11.431/2000

CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.431, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332 , de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:

"Art. 2º - .......

"Art. 2º - Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332 , de 07 de janeiro de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:

"A - ASSESSORIA

..................

XVI - ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10

Escolaridade: 3º grau completo.

"Exemplos de atribuições: Prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

XVII - COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10

Escolaridade: 2º grau completo.

Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

..................

B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

..................

VI - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10

Escolaridade: 2º grau completo.

Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 3º Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332 , de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor Superior II - CC/FG-10, Coordenador de Secretaria de Direção-Geral - CC/FG-10 e Assessor de Corregedoria-Geral - II - CC/FG-10.

Art. 4º No Anexo Único da Lei nº 11.332 , de 07 de junho de 1999, "A ASSESSORIA", no item "III - Coordenador de Divisão - CC/FG-11", a escolaridade exigida passa a ser "3º grau completo".

Art. 5º No Anexo Único da Lei nº 11.332 , de 07 de junho de 1999, "A - ASSESSORIA", no item "VI - Assessor de Imprensa - CC/FG-10" passa a ter a seguinte redação:

"VI - ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10

Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo.

Exemplos de atribuições: Assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992

Lei Ordinária nº 11332/1999 de 07/06/1999