Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.433/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A SOCIEDADE GINÁSTICA ESTRELA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESTRELA.

LEI Nº 11.433, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A SOCIEDADE GINÁSTICA ESTRELA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESTRELA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel descrito no item "a" pelo terreno urbano de propriedade da Sociedade Ginástica Estrela - SOGES, descrito no item "b", ambos situados no Município de Estrela:

a) Uma área de terras com 13.637,16m2 com as seguintes medidas e confrontações: seguindo no sentido anti-horário, faz frente a nordeste com a Rua Cel. Brito, numa extensão de 48,80m, quando forma o ângulo de 182º 23`;

confronta-se a nordeste com a Rua Cel. Brito, numa extensão de 37,00m, quando forma ângulo de 191º53`;

confronta-se ainda a nordeste com a Rua Cel. Brito, na extensão de 53,00m, quando forma um ângulo de 90º;

confronta-se a noroeste com terras da Brigada Militar de Estrela, na extensão de 50,00m, quando forma o ângulo de 270º;

confronta-se a nordeste com as terras da Brigada Militar de Estrela, na extensão de 6,20m, quando forma um ângulo de 90º;

confronta-se a noroeste com as terras do CIE (Centro Interescolar Estadual) na extensão de 56,80m, interceptando a divisa do Arroio Estrela, seguindo a mesma em direção leste, na extensão de aproximadamente 200,00m, sempre confrontando a sudoeste com o Arroio Estrela, interceptando a divisa lateral, seguindo a mesma em direção norte numa extensão de 55,10m, confrontando-se sempre a sudoeste com o Acesso ao Estádio de Futebol Valter Jobim, encontrando a linha de partida e formando com a mesma um ângulo de 115º, fechando o perímetro, inserida dentro de um todo maior com área de 34.301,10m2 (trinta e quatro mil trezentos e um metros quadrados), medindo 55,50m de frente ao oeste, à Rua Coronel Müssnich, fazendo esquina com a Rua Cel. Brito, nesta cidade de Estrela;

confrontando-se pela frente, ao oeste, com a Rua Coronel Müssnich esquina da Rua Cel. Brito, até o terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 55,50m, fazendo um ângulo e segue na direção leste, com divisa no terreno do dito Eugênio Pedro Matte, com 33,00m de extensão, aí forma outro ângulo e segue em direção sul, ainda com divisa no terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 56,60m de extensão; aí forma outro ângulo e segue direção leste ainda com terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 73,00m, até atingir o Arroio Estrela; daí seguindo pelo Arroio Estrela até atingir a chácara que é ou foi da Prefeitura Municipal de Estrela fazendo um ângulo e segue em direção norte até atingir a Rua Cel. Brito, com divisa da chácara que é ou foi da Prefeitura Municipal de Estrela, com extensão 67,00m, seguindo nesta rua em direção oeste, até atingir o terreno que é ou foi de uma mencionada firma Person & Companhia, fazendo um ângulo e segue 45,00m em direção sul, forma um ângulo e segue 44,00m em direção oeste, fazendo outro ângulo e segue 43,00m em direção norte, tudo com terreno que é ou foi de uma mencionada firma Person & Companhia, até a Rua Cel. Brito fazendo aí o último ângulo e segue por esta rua em direção oeste até atingir novamente a Rua Coronel Müssnich, com extensão de 68,00m e onde fecha o perímetro, inscrita no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 34.573, fls. 01, do livro AL, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 1.496.

b) Uma parte de terras com área de 3.022,80m2 pertencente a um todo maior de 10.396,80m2, tendo 21,15m de frente pelo lado norte pela Rua Cel. Brito; pelo lado leste, 147,70m, frente ao corredor de acesso, confrontando-se com terras que foram ou são de José Luiz Massing; pelo lado oeste, 154,58m, confrontando-se com terras de Delfina Caye; e ao sul com 20m de fundos, confrontando-se com terras remanescentes da Sociedade Ginástica Estrela, inscrita no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 23.361, fl. 01, livro 2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.