Lei Ordinária nº 11.434/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS A QUE SE REFEREM A LEI Nº 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995, A LEI Nº 11.126, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998 E A LEI Nº 11.339, DE 21 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.434, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS A QUE SE REFEREM A LEI Nº 10.376 , DE 29 DE MARÇO DE 1995, A LEI Nº 11.126 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998 E A LEI Nº 11.339 , DE 21 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2000, os contratos autorizados pela Lei nº 10.376 , de 29 de março de 1995, já prorrogados pelas Leis nº 10.696 , de 12 de janeiro de 1996, 10.924 , de 03 de janeiro de 1997 e 11.098 , de 22 de janeiro de 1998 e os contratos autorizados pela Lei nº 11.126 , de 09 de fevereiro de 1998, prorrogados pela Lei 11.281 , de 18 de dezembro de 1998, ficando igualmente autorizada a prorrogação dos contratos autorizados pela Lei nº 11.339 , de 21 de junho de 1999.
Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:
a) nome do servidor;
b) função para a qual foi contratado;
c) órgão e setor de lotação;
d) local onde exerce as atividades;
e) função efetivamente desempenhada, e
f) carga horária.
Art. 2º Os contratos prorrogados, na forma do artigo anterior, deverão ser resilidos pela Administração Pública Estadual no decorrer do ano letivo de 2000, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência de concurso público.
Parágrafo único - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14654/2014 de 19/12/2014
Lei Ordinária nº 14464/2014 de 17/01/2014
Lei Ordinária nº 14165/2012 de 27/12/2012
Lei Ordinária nº 13939/2012 de 29/02/2012
Lei Ordinária nº 13569/2010 de 16/12/2010
Lei Ordinária nº 13425/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 13338/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 13126/2009 de 09/01/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10376/1995 de 29/03/1995
Lei Ordinária nº 11126/1998 de 09/02/1998
Lei Ordinária nº 11339/1999 de 21/06/1999