Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.436/2000

DESATIVA, PROVISORIAMENTE, O OFÍCIO DISTRITAL DE ROLANTINHO E O SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE GARRUCHOS.

LEI Nº 11.436, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

DESATIVA, PROVISORIAMENTE, O OFÍCIO DISTRITAL DE ROLANTINHO E O SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE GARRUCHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam desativados, provisoriamente:

I - o Oficio Distrital de Rolantinho, situado no 4º Distrito do Município de Rolante, comarca de Taquara, com a conseqüente anexação do acervo da serventia ao Oficio Municipal de Rolante; e

II - o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, comarca de Santo Antônio das Missões, anexando o acervo registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais e o notarial ao Tabelionato de Notas, ambos da sede da comarca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.