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Lei Ordinária nº 11.438/2000

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994.

LEI Nº 11.438, DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2000 os contratos realizados nos termos do

§ 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679 , de 02 de janeiro de 1996, 10.951 , de 15 de abril de 1997, 11.193 , de 09 de julho de 1998 e 11.337 , de 08 de junho de 1999.

§ 1º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:

a) nome do servidor;

b) função para a qual foi contratado;

c) órgão e setor de lotação;

d) local onde exerce as atividades;

e) função efetivamente desempenhada, e

f) carga horária.

§ 2º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10288/1994 de 03/11/1994