Lei Ordinária nº 11.438/2000
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994.
LEI Nº 11.438, DE 14 DE JANEIRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2000 os contratos realizados nos termos do
§ 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679 , de 02 de janeiro de 1996, 10.951 , de 15 de abril de 1997, 11.193 , de 09 de julho de 1998 e 11.337 , de 08 de junho de 1999.
§ 1º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:
a) nome do servidor;
b) função para a qual foi contratado;
c) órgão e setor de lotação;
d) local onde exerce as atividades;
e) função efetivamente desempenhada, e
f) carga horária.
§ 2º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10288/1994 de 03/11/1994