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Lei Ordinária nº 11.442/2000

ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO - COJE, CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL, CRIA CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.442, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO - COJE, CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL, CRIA CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica substituída a expressão "Câmaras de Férias" nos artigos 7º, inciso III, "in fine" e 29, e a denominação da Subseção III, do Título II,

Capítulo II,

Seção IV do Código de Organização Judiciária do Estado - Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980 - por "Câmaras Especiais".

Art. 2º Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça para atuação junto às Câmaras Especiais Cíveis e Criminais:

I - No Quadro de Cargos de provimento efetivo:

a) quinze (15) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe "M";

b) cinco (5) cargos de Auxiliar de Serviço, classe "B".

II - No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

a) dezesseis (16) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11;

b) dezesseis (16) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10;

c) duas (2) funções gratificadas de Secretário de Câmara, código 2.1.11;

d) duas (2) funções gratificadas de Secretário Substituto de Câmara, código 2.1.10.

Art. 4º Os quantitativos de cargos e funções criados pelo artigo 3º, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.

Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998