Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.443/2000

REVOGA ARTIGO DA LEI Nº 7.672, DE 18 DE JUNHO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.443, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

REVOGA ARTIGO DA LEI Nº 7.672 , DE 18 DE JUNHO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica revogado o artigo 73 da Lei nº 7.672 , de 18 de junho de 1982.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.

LEI Nº 11.443, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

Parte v etada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 317/99, que originou a Lei nº 11.443, de 18 de janeiro de 2000, que revoga artigo da Lei nº 7.672 , de 18 de junho de 1982 e dá outras providências.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 11.443, de 18 de janeiro de 2000.

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - A revogação prevista no "caput" passará a surtir efeitos a partir da data de edição desta lei."

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 03 de maio de 2000.

Art. 1

Art. 2

Parte v

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7672/1982 de 18/06/1982