Lei Ordinária nº 11.446/2000
ALTERA A LEI Nº 4.136, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE UMA SOCIEDADE POR AÇÕES, SOB A DENOMINAÇÃO DE COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, E ALTERAÇÕES.
LEI Nº 11.446, DE 08 DE MARÇO DE 2000.
ALTERA A LEI Nº 4.136 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1961, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE UMA SOCIEDADE POR AÇÕES, SOB A DENOMINAÇÃO DE COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, E ALTERAÇÕES.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 4.136 , de 13 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - ........
Parágrafo 1º - ....
Parágrafo 2º - ....
Parágrafo 3º - A Companhia reservará um lugar de Diretor Representante do Pessoal na sua diretoria ao servidor ou ex-servidor, vinculado à Empresa e/ou Fundação ELETROCEEE, que obtiver, em votação secreta, a maioria de votos dos empregados ativos e ex-empregados aposentados e suplementados vinculados à Empresa e/ou à Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, em eleições mantidas pela Companhia e operacionalizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Geradoras ou Transmissoras ou Distribuidoras ou Afins de Energia Elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e Associação dos Funcionários das Companhias e Empresas de Energia do Rio Grande do Sul, realizadas periodicamente."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de março de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4136/1961 de 13/09/1961