Lei Ordinária nº 11.447/2000
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ADUBOS TREVO S/A.
LEI Nº 11.447, DE 09 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ADUBOS TREVO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a participação acionária minoritária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A na empresa Adubos Trevo S/A, mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a citada empresa.
Parágrafo único - A autorização contida no "caput" deste artigo é concedida até o limite dos créditos atuais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na referida empresa.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará, à Assembléia Legislativa, Plano de Recuperação das Empresas Gaúchas, visando ao saneamento de todas aquelas que tenham créditos em liquidação junto ao Sistema Financeiro Estadual, possibilitando o fortalecimento setorial e preservação de empregos no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - O Plano previsto neste artigo deverá garantir, entre outras alternativas, condições idênticas às previstas no artigo 1º desta Lei, para a composição dos créditos em liquidação, obedecidas as normas constitucionais estabelecidas.
§ 2º - Fica garantida a participação de entidades representativas das empresas e de seus empregados na definição dos critérios a serem utilizados para a implementação do disposto neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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