Lei Ordinária nº 11.448/2000
INSTITUI O "DIA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
LEI Nº 11.448, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia dos Servidores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul" a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2000.