Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.468/2000

DISPÕE SOBRE O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.468, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

(Revogada pela Lei nº 16041 /2023) DISPÕE SOBRE O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.002 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) o valor do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002 , de 06 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.252 , de 31 de agosto de 1994, 10.528 , de 20 de julho de 1995 e 10.718 , de 16 de janeiro de 1996, a partir de 1º de março de 2000.

Art. 2º - O auxílio-alimentação percebido pelos servidores do Quadro Especial instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2000.

Art. 3º - Ficam excluídos do disposto desta Lei os servidores pertencentes ao Quadro instituído pela Lei nº 9.670 , de 29 de maio de 1992, reorganizado pela Lei nº 10.286 , de 31 de outubro de 1994.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2000.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.