Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.469/2000

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6.748, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974, E NA LEI Nº 9.436, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

LEI Nº 11.469, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6.748 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1974, E NA LEI Nº 9.436 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 6.748 , de 29 de outubro de 1974, que autorizou a instituir a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN, o "caput" do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - A Fundação será administrada por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre."

Art. 2º Na Lei nº 9.436 , de 27 de novembro de 1991, que altera a denominação e amplia as finalidades da METROPLAN, o artigo 1º passa a ter o seguinte teor:

"Art. 1º - A Fundação Metropolitana de Planejamento passará a denominar-se Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, mantida a sigla METROPLAN."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6748/1974 de 29/10/1974

Lei Ordinária nº 9436/1991 de 27/11/1991